PROTEÇAO A INTEGRIDADE FISICA DA MULHER

 

A violência contra a mulher é um dado histórico cultural inegável não somente em nosso país, mas em diversos outros lugares do mundo

 

Ciente de sua missão institucional, e compromissada com a realização dos princípios fundamentais de garantia de acesso à justiça de forma integral, especializada e humanizada às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, a Advolex, vem participando da luta em defesa dos direitos femininos, respeitando, orientando e defendendo as mulheres em situação de violência, prevenindo e resolvendo questões jurídicas e sociais, de forma isonômica e equilibrada, tanto judicialmente quanto extrajudicialmente.

 

A agressão contra a mulher pode assumir as seguintes formas:

 

1) Física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade física ou saúde corporal (empurrar, bater, atirar objetos, sacudir, esbofetear, estrangular, chutar, envenenar, ferir com qualquer tipo de arma), condutas estas caracterizadoras dos crimes de homicídio, aborto, induzimento ao suicídio, lesão corporal.

 

2) Psicológica ou Emocional, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima. A violência psicológica consiste em um comportamento (não-físico) específico por parte do agressor, num dado momento ou situação.

 

3) Sexual, entendida como qualquer conduta que constranja presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Fazer chantagem, pegar à força, humilhar uma pessoa e ter com ela relação

sexual é conduta reconhecida por lei como agressão punível (crime contra a liberdade sexual), ainda que haja casamento, união estável ou namoro.

 

4) Patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de bens pertencentes à ofendida, ou quando por medo, coagida ou induzida a erro, a mulher transfere bens ao agressor ou ainda, quando o agressor retém ou tira o dinheiro da vítima ou esconde seus objetos pessoais.

 

5) Moral, entendida como qualquer conduta que atinja a honra e a imagem das mulheres, em forma de calúnia (acusando-a falsamente de ter cometido crime), difamação (relatando fatos ofensiva à sua pessoa) ou injúria (ofendendo-a diretamente).