DIREITO A SAUDE, ERRO MEDICO, PLANOS DE SAUDE


SAUDE

Todo cidadão tem seu direito à saúde garantido pela Constituição, embora nem todos esses direitos estejam assegurados de fato. É parte primordial da política de nossa empresa a luta por cidadania, e, de maneira mais específica, o posicionamento em favor do cumprimento das leis que garantem a saúde gratuita e irrestrita aos cidadãos necessitados.


A proposta da Advolex para a área de saúde é oferecer  um apoio jurídico especializado com o objetivo de garantir, de forma ágil e eficaz, o pleno gozo do direito à saúde, obtendo administrativa e judicialmente, a garantia de acesso a procedimentos e tratamentos, ao fornecimento de medicamentos, combatendo abusos, sejam eles na esfera pública ou privada e, em última análise, promovendo a defesa da dignidade da pessoa humana e da vida por meio de uma advocacia ética e responsável.


ERRO MEDICO

O erro médico é fato jurídico causador das mais variadas conseqüências aos pacientes, implicando ordinariamente em danos materiais e morais (puro e oriundo de dano estético) às pessoas tomadoras do serviço defeituoso.

 

Nosso escritório é especializado em responsabilidade civil, com foco na reparação civil (indenização) em razão de erro médico. Atuamos na defesa das vítimas de erros praticados por médicos, dentistas, veterinários, hospitais, laboratórios e demais entes ligados à saúde, inclusive contra Municípios, Estados e a União Federal.

 

Assim, destacamos:

  • Ajuizamento de ações de indenização e reparação por erro médico, decorrentes de negligência, imprudência, imperícia e, em alguns casos, motivada por dolo dos maus profissionais;
  • Ações indenizatórias motivadas por danos estéticos e morais, oferecendo um atendimento sensível às particularidades de cada questão;
  • Responsabilização solidária dos planos de saúde e hospitais.

 

 

PLANOS DE SAUDE

 

As empresas que administram planos de saúde frequentemente negam aos seus associados o direito ao fornecimento de materiais necessários à realização de cirurgias, tais como próteses, “stent”, marcapasso negativas de tratamentos nas áreas de oncologia, cardiologia, urologia, ortopedia, entre outros, cirurgias e exames de tecnologia avançada, como a Radioterapia IMRT e o exame PET Scan,  cobertura de home care, casos de remissão, entre outros assuntos.


Para garantir esse direito do consumidor, no entanto, é preciso recorrer ao Judiciário para obter uma liminar onde o Juiz defere uma antecipação de tutela obrigando o plano de saúde a fornecer o material necessário, em tempo hábil, à realização dos procedimentos médicos.