INQUILINATO


Com as alterações trazidas pela Lei nº12.112, que entrou em vigor no dia 25 de janeiro de 2010 e modificou a Lei do Inquilinato, muitas dúvidas surgiram no mercado de aluguéis. As mudanças mais debatidas foram a possibilidade de viabilizar a locação sem garantias e a segurança maior do proprietário em casos de inadimplência. No entanto, alguns direitos dos inquilinos continuam gerando polêmicas.

 

  • Elaboração e Revisão de Contratos de Compra e Venda; Aluguel; Comodato;
  • Ação Renovatória;
  • Ação Revisional;
  • Despejo, denúncia vazia;
  • Cobrança e Execução de encargos locatícios;
  • Manutenção e Reintegração de Posse;
  • Esbulho Possessório;
  • Impenhorabilidade do bem de família.