DIREITO DO TRABALHO


Com atuação especializada na área trabalhista, exclusivamente na defesa de direitos dos trabalhadores, a Advolex possui grande experiência nas seguintes questões:


Cooperativa (direitos):

Defesa de cooperados na justiça do trabalho. análise sobre eventual fraude no sistema envolvendo a relação com as cooperativas e os tomadores de serviços e busca de eventuais direitos do trabalhador, inclusive quando do não recolhimento do INSS.


Danos morais no trabalho:

Defesa de empregados vítimas de assédio moral, pressão psicológica, humilhações, agressões físicas e verbais praticadas no emprego, etc. busca de indenizações por danos morais e rescisão indireta do contrato de trabalho, se for o caso.


Empregados sem registro:

Defesa de empregados que trabalharam sem registro em carteira e busca dos direitos envolvidos: registro, inss, férias + 1/3, 13º salário, fgts + 40%, aviso-prévio, horas extras, etc.


Empregados obrigados a abrirem empresa (pessoa jurídica – pj) ou a emitir notas como autônomo como condição para trabalhar:

Muitas empresas exigem que seus empregados abram ou utilizem “pj´s” , para simular que não são empregados. mesmo que isso ocorra, o empregado tem boas chances de ser vitorioso em um processo trabalhista contra a empresa.


Portadores de estabilidade:

Empregados que são dispensados devem pleitear a indenização equivalente à estabilidade na justiça do trabalho.


Empregados terceirizados:

Ingresso de reclamação trabalhista buscando os direitos não somente contra o empregador,  mas contra o tomador que se vale do serviço do empregado, garantindo uma responsabilidade subsidiária do mesmo.


Empregados dispensados por justa causa:

Ingresso de reclamação trabalhista buscando a reversão da mesma na justiça do trabalho e obtenção dos direitos não recebidos: fgts + 40%, seguro-desemprego, aviso-prévio, 13º salário, etc.


Empregados coagidos / forçados a pedir demissão:

Ingresso de reclamação trabalhista buscando anular a demissão feita de modo forçado, e obtenção dos direitos não recebidos: fgts + 40%, seguro-desemprego, aviso-prévio, 13º salário, etc.


Rescisão indireta do contrato de trabalho:

Ingresso de reclamação trabalhista buscando rescindir o contrato de trabalho do empregado quando a empresa não cumpre com suas obrigações.


Operadores de telemarketing:

Ingresso de reclamação trabalhista buscando o direito à jornada de seis horas por dia e trinta e seis semanais, intervalos específicos da categoria; insalubridade pela quantidade de ruídos e doença profissional envolvida.


Vigilantes:

Ingresso de reclamação trabalhista buscando direitos inerentes da categoria; dispensas por justa causa, demissões forçadas, rescisão indireta, fgts não recolhido, horas extras não pagas ou pagas em menor quantidade, intervalo para refeição não usufruído, responsabilização do tomador do serviço (terceirizados), etc.


Bancários:

Ingresso de reclamação trabalhista buscando horas extras praticadas (jornada de seis horas por dia; questão relacionada à gratificação de 1/3), equiparação salarial com colega de trabalho que exerça a mesma função, integração de gratificações (bônus habituais), comissões, no cálculo dos 13ºs salários, férias + 1/3, fgts, direitos da categoria (plr, auxílio-refeição / alimentação).